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Perguntas Frequentes

  • 1) Terminei meu Estágio/Residência em Cardiologia. Já sou cardiologista?
    Somente pode intitular-se Especialista em Cardiologia o médico registrado como tal no seu respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM). A Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), entende que as únicas formas de registro da especialidade junto ao CRM são o Certificado de Residência Médica emitido pelo MEC/CNRM e/ou o Título de Especialista emitido pela AMB/Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).
  • 2) Iniciei e terminei meu Estágio em Cardiologia em uma instituição credenciada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia. Quando poderei prestar a prova do Título de Especialista (TEC)?
    Inicialmente, você deverá ter mais de quatro anos de formado à época para se inscrever na prova. Se você tiver pré-requisito (Título de Especialista em Clínica Médica emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB, Estágio ou Residência de dois anos em Clínica Médica credenciado pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica – SBCM, ou pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, respectivamente), poderá prestar as provas que ocorrerem a qualquer época. Se não tiver o pré-requisito e sua especialização for iniciada antes de 01/01/2016, também terá direito a submeter-se à prova do TEC a qualquer tempo. Após essa data e sem o pré-requisito, somente poderá se inscrever à prova desde que comprove 8 anos de efetivo trabalho, sendo: 4 anos em Clínica Médica e 4 anos em Cardiologia.
  • 3) Iniciei e terminei meu Estágio em Cardiologia em uma instituição não credenciada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia. Quando poderei prestar a prova do Título de Especialista (TEC)?
    Inicialmente, você deverá ter mais de 04 (quatro) anos de formado à época e ter realizado estágio de, pelo menos, 02 (dois) anos, com carga teórico-prática superior a 2.000 horas/ano para se inscrever à prova. Se sua especialização estiver finalizada antes de 01/01/2015, terá direito a submeter-se à prova do TEC a qualquer tempo. A partir dessa data, não serão aceitas inscrições de candidatos oriundos de instituições não credenciadas, exceto se comprovarem no mínimo 4 (quatro) anos de efetivo trabalho hospitalar em Clínica Médica e 4 anos em Cardiologia Clínica. Observe que, embora sua inscrição possa ser aceita, se o tempo de seu Estágio for inferior a dois anos, ou que tenha sido eminentemente teórico ou ainda com carga teórico-prática inferior a 2.000 horas/ano, ele não será pontuado, quando da avaliação curricular.
  • 4) Terminei minha Residência em Cardiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Quando posso me submeter à Prova de Título?
    Uma vez concluída a Residência Médica credenciada pela CNRM, você poderá prestar a prova a qualquer tempo.
  • 5) Terminei meu Estágio em Cardiologia, realizado em uma instituição credenciada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), e que ofereceu 01 ano de pré-requisito em Clínica Médica. Como minha situação será analisada com relação à prova prática, quando eu prestar o Título de Especialista (TEC)?
    Você poderá prestar as provas do TEC a qualquer época, porém, não estará isento da Prova Prática.
  • 6) Terminei uma subespecialização dentro da Cardiologia. Já sou subespecialista?
    O Conselho Federal de Medicina reconhece como áreas de atuação ligadas à Cardiologia, a Cardiologia Pediátrica, Ecocardiografia, Eletrofisiologia Clínica Invasiva, Ergometria e a Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista. Para que o cardiologista registre junto ao seu CRM uma dessas áreas de atuação, ela deve estar certificada pelo respectivo Departamento da Sociedade Brasileira de Cardiologia, que exige, além de treinamento e prova específicos, que o médico seja também detentor do Título de Especialista em Cardiologia (TEC/SBC) ou pelo MEC. Então, quando você estiver com todos os documentos regularizados junto ao CRM, será um “Especialista em Cardiologia com Área de Atuação na subespecialidade...”.
  • 7) Tenho minha especialização de 02 (dois) anos em Cardiologia Clínica realizada no exterior, com certificado revalidado por instituição de ensino também no Brasil. Posso prestar o exame para o título de especialista?
    O certificado de Residência Médica expedido em outro país será considerado equivalente àqueles expedidos no Brasil, mediante sua devida revalidação por instituições públicas e registrado pela CNRM. Se for do seu interesse, consulte as regras no endereço: http://www.fundap.sp.gov.br/rm/rm_old/Legislacoes/Res0805.htm Estágios em Cardiologia realizados no exterior não serão considerados como pré-requisito para inscrição à Prova do TEC, mas o candidato poderá se inscrever ao certame pela regra da comprovação de efetiva atuação hospitalar no Brasil há, pelo menos 8 (oito) anos, sendo: 4 anos em Clínica Médica e 4 anos em Cardiologia Clínica.
  • 8) Possuo o Título de Especialista pela Residência realizada em instituição reconhecida pela CNRM, assim como o registro na especialidade de Cardiologia junto ao CRM. Para ter o Título de Especialista (TEC) da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), preciso fazer a prova ou posso apenas requerê-lo?
    De acordo com as Normas da Associação Médica Brasileira, qualquer Sociedade de Especialidade somente poderá conceder Título de Especialista (no caso da Cardiologia, o TEC) por meio de avaliação (provas) em seus concursos.
  • 9) A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) reconhece e registra titulações em Cardiologia emitidas por outras entidades, desobrigando o médico a fazer a Prova do Título de Especialista (TEC)?
    As titulações em Cardiologia aceitas pela Comissão Mista de Especialidades (CME) para registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) são apenas o Certificado de Conclusão de Residência em Cardiologia credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e o Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) via SBC. Além disto, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n. 1960/2010 permite que médicos que já detinham outras qualificações específicas antes de 15 de abril de 1989, possam também registrá-las diretamente no CRM do seu Estado, independente dos atuais critérios de aceitação. No que compete à SBC, a titulação em Cardiologia ocorre somente através de aprovação na Prova do TEC; portanto, outras titulações devem ser analisadas sob a ótica específica a que estão afetas.
  • 10) Terminei minha Residência em Cardiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Já sou considerado especialista também pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)?
    O fato de você haver terminado sua Residência não lhe confere, ainda, o status de Especialista. É necessário que registre seu certificado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para, somente então, denominar-se como tal. E como a SBC e a CNRM são entidades distintas, se você desejar tornar-se especialista também pela SBC, deverá submeter-se à Prova do Título.
  • 1) Possuo o Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular pela AMB/SBCCV e, pelo Estatuto da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), tenho os mesmos direitos dos portadores do Título de Especialista em Cardiologia (TEC). Posso solicitar o meu TEC sem a necessidade de me submeter à prova?
    A equivalência mencionada no Estatuto é relativa aos direitos associativos e cargos eletivos na SBC. Esta norma não está relacionada à concessão do TEC aos portadores de certificados em Cirurgia Cardiovascular.
  • 1) Pretendo ingressar em um Estágio credenciado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), mas ele não oferece nem exige o pré-requisito em Clínica Médica. Como devo proceder?
    A partir de 01/01/2015, todos os Estágios em Cardiologia deverão estar credenciados junto a SBC e fornecer como pré-requisito o Estágio ou Residência de 02 anos em Clínica Médica certificados pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), respectivamente e, em sequência, no mínimo outros 02 anos de Cardiologia Clínica com carga teórico-prática de, pelo menos, 2.880 horas/ano. Na impossibilidade de fornecer o pré-requisito, deverão fazer constar no Edital de Seleção que somente haverá a admissão de estagiário que já o tenha ou que seja detentor do Certificado de Conclusão ou Título de Especialista em Clínica Médica emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB). Assim, os Estágios findos até 31/12/2014, poderão ser realizados sem o pré-requisito de Clínica Médica.
  • 2) Realizei um estágio de Cardiologia de 02 anos com parte prática e teórica, totalizando carga horária de 1.000 horas, mas ele não é reconhecido pela SBC. Poderei prestar o exame do TEC?
    Conforme explicitado na I Diretriz da SBC sobre Processos e Competências para a Formação em Cardiologia no Brasil, cursos ou estágios teóricos ou teórico-práticos de baixa carga horária não oferecem características de treinamento adequado à formação em Cardiologia, devendo ser considerados apenas como uma forma de atualização sobre temas relativos à especialidade. Sendo assim, não são avaliados no Edital da Prova do TEC para habilitar a inscrição do candidato ao concurso. Entretanto, qualquer candidato nessa situação que comprove efetiva atuação hospitalar com pelo menos 8 (oito) anos de experiência, sendo: 4 (quatro) anos de Clínica Médica e 4 (anos) de Cardiologia Clínica na especialidade, pode pleitear sua inscrição na Prova do TEC. Entretanto, observe que a pontuação a ser considerada, quando da análise curricular, se restringirá apenas ao tempo de atuação, mas não em relação a este tipo de formação.
  • 3) Terminei meu Estágio de 04 anos em Cardiologia e desejo me subespecializar em Ecocardiografia. Como não fiz Residência, posso ser aceito em um programa de Residência (R5) ou terei que fazer um Estágio (E3 ou E5) em Eco? E concluindo o programa, já serei subespecialista?
    Conforme entendimento da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de número 2005/2012, ano(s) sequencial(ais) de Residência em uma determinada Área de Atuação credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), somente poderão ser feitos por médicos que tenham concluído Residência em Cardiologia. Entretanto, o que é mais comum, se o programa adicional for um Estágio credenciado por um Departamento da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), tanto médicos que tenham concluído Residência quanto os oriundos de Estágio em Cardiologia credenciado pela SBC, estão aptos a fazê-lo. É necessário estar atento ao que diz o Edital de Seleção e ressaltar que apenas a conclusão de qualquer programa adicional, per se, não dá direito ao médico de se intitular subespecialista; isto somente ocorrerá após o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Certificado de Área de Atuação. No caso de realizar um Estágio em Ecocardiografia, observe que o mesmo deverá ser credenciado pelo Departamento de Imagem em Cardiologia (DIC) da SBC e que você deverá ser obrigatoriamente aprovado sequencialmente nas Provas de Título de Especialista (TEC) e do DIC para, então, registrar-se no Conselho Regional de Medicina (CRM) como Especialista em Cardiologia com Área de Atuação em Ecocardiografia.
  • 4) Iniciei meu Estágio em Cardiologia em uma instituição não credenciada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), mas, durante o Estágio, ela se credenciou. Meu estágio será reconhecido? Quando poderei prestar a prova do Título de Especialista (TEC)?
    Neste caso, a regra a ser considerada será equivalente à dos Estágios credenciados, desde que ele tenha cumprido integralmente o conteúdo teórico-prático e carga horária anual, conforme as normas da CJTEC. Ficar atento, pois o estágio será reconhecido a partir do credenciamento, não sendo válido o período retroativo.
  • 1) Sou preceptor de um Estágio em Cardiologia Não Credenciado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), mas desejo credenciá-lo. Como devo proceder?
    A SBC credencia Estágios através da Comissão Julgadora do Título de Especialista em Cardiologia (CJTEC). Para credenciar o seu Estágio, existem alguns pressupostos básicos: a) Que haja uma solicitação formal da sua instituição para que a CJTEC a visite e avalie as condições de se estabelecer um vínculo para um ensino de qualidade em Cardiologia. Para tanto, é necessário que sejam preenchidos os formulários próprios, que podem ser solicitados através do e-mail: agendatec@cardiol.br Quaisquer outras informações podem ser obtidas pelo e-mail: agendatec@cardiol.br ou pelos telefones (21) 3478-2745 ou 99206-9519; b) Que o coordenador seja sócio da SBC e detentor do Título de Especialista em Cardiologia (TEC) da Associação Médica Brasileira (AMB)/SBC, assim como os preceptores de ambulatório, enfermaria e de métodos diagnósticos; c) Se a sua solicitação à SBC tiver sido anterior a 10/03/2012 e não oferecer pré-requisito em Clínica Médica credenciado pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM) ou Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), sua instituição deverá fornecer o pré-requisito ou somente aceitar estagiários que já o tenha; d) Se a sua solicitação à SBC se der a partir de 10/03/2012, que a instituição ofereça pré-requisito de 02 (dois) anos em Clínica Médica em programa semelhante ao da Residência (2.880 horas/ano) certificado pela SBCM ou CNRM. Na impossibilidade de oferecê-lo, deve fazer constar em seu Edital de Seleção que somente aceitará candidatos que já venham com o pré-requisito ou que sejam detentores do Título de Especialista em Clínica Médica emitido pela AMB/SBCM, ou que o serviço solicitante tenha convênio com outra instituição que ofereça o referido pré-requisito credenciado pela SBCM ou CNRM. e) Que o programa em Cardiologia tenha duração de, pelo menos, 02 (dois) anos, com carga horária mínima de 2.880 horas/ano e que ela seja eminentemente prática, cumprindo fielmente o que preconiza a I Diretriz da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre Processos e Competências para a Formação em Cardiologia no Brasil, publicada em maio de 2011 e disponível eletronicamente no endereço: http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2011/diretriz-tec.asp; f) Que a instituição ofereça condições aos estagiários para desenvolvimento científico adequado, como biblioteca, acesso via internet a revistas científicas de prestígio em Cardiologia, e que os estimulem a produzir conhecimento e apresentá-lo nos Congressos Nacional/Regionais/Estaduais promovidos pela SBC e suas afiliadas; g) Fornecer à CJTEC, condições adequadas de monitoramento e avaliação do desempenho dos estagiários durante a sua formação.
  • 2) Nossa instituição oferece Estágio em Cardiologia credenciado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), mas o prazo de 05 (cinco) anos do credenciamento está se findando. Serei recredenciado automaticamente?
    As instituições que expiraram o prazo de credenciamento, deverão solicitar uma nova visita pela Comissão Julgadora do Título de Especialista (CJTEC), para o recredenciamento da mesma. A partir de 01/01/2015, todas as instituições credenciadas pela SBC terão, obrigatoriamente, de fornecer pré-requisito de 02 (dois) anos em Clínica Médica credenciado pela SBCM, em programa semelhante ao da Residência (2.880 horas/ano), e posteriormente outros 02 (dois) anos de treinamento em Cardiologia, também com, ao menos, 2.880 horas/ano. Na impossibilidade de oferecer o pré-requisito, deverão fazer constar em seus Editais de Seleção que somente aceitarão candidatos que já o tragam, que apresentem Certificado de Conclusão de Estágio em Clínica Médica credenciado pela SBCM, ou que sejam detentores do Título de Especialista em Clínica Médica emitido pela AMB/SBCM, ou que o serviço solicitante tenha convênio com outra instituição que ofereça o referido pré-requisito credenciado pela SBCM ou CNRM.
  • 3) Se os Estágios credenciados pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) têm o mesmo programa e carga horária da Residência Médica, eles são equivalentes?
    O Certificado de Estágio realizado em Centro Credenciado pela SBC se torna equivalente ao da Residência Médica apenas para inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e consequente obtenção do registro da especialidade, após o ex-estagiário ter sido aprovado na Prova do Título de Especialista (TEC).
  • Determinações emanadas pela SBC
    Todas as determinações emanadas pela SBC estão contidas na I Diretriz da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre Processos e Competências para a Formação em Cardiologia no Brasil, publicada em maio de 2011 e disponível eletronicamente no endereço: http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2011/diretriz-tec.asp.

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